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Angola : CMJSPLT

Mission Statement
“A Questão da Lunda 1885-1894” e o direito de Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva, nos termos de sucessão colectiva e fundamentos Jurídicos dos tratados de Protectorado de 1885 – 1894, assinados entre Portugal e Soberanos – Muananganas Lunda Tchokwe, da Convenção de Lisboa de 25 de Maio de 1891, ractificado no dia 24 de Março de 1894 sobre a delimitação das fronteiras na Lunda e trocado no dia 1 de Agosto do mesmo ano, entre Portugal e a Bélgica sob mediação Internacional da França, na presença da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano, tornando assim a Lunda em um Estado Independente e os tratados “Jus Cogens Internacional” – “Pacta Scripta Sunt servanda”. Portugal produziu moralmente a Lei N.º 8904/1955 de 19 de Fevereiro, a Lunda foi atribuida a letra “g” no contexto das Nações e o nosso Manifesto dirigido ao Governo Angolano no dia 3 de Agosto de 2007, a trocar a nossa própria independência por mero Estatuto de Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva, de forma aberta, pública, Jurídica e transparente.

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A Nação Lunda Tchokwe, entendida como o mais proximo quadro de referência à acção do Homem, entidade mediadora, facilitadora e integradora do seu desenvolvimento e da sua acção. E por nação entende a CMJSPLT uma comunidade de sangue, de terra, de bens comuns e de destino, reunindo os homens que, entre si, possuem vínculo históricos, culturais e linguisticos, aberto ao mundo, à competição e ao futuro.

 

a)    Comunidade de sangue: É do conhecimento universal, técnico juridico do Direito Internacional público que, o Estado é um fenómeno sócio-natural, identificado e composto por três elementos fundamentais; Território, Povo autóctone, identificado atravez da sua língua mãe dominante, raça inata, usos e costumes; cultuarais inata, estilo de dança e da vida de organização política, actos sociais que encerram no conceito juridico sociológico de IDENTIDADE CULTURAL OU PADRÃO DIGNIFICATIVO.

 

b)    Terra: Espaço geografico da Lunda, isto é, desde o Dirico até ao Dundo (Fronteiras Sul e Norte), desde Xá-Muteba ou rio Lui até rio Cassai e Zambeze (Fronteiras Oeste e Leste), em um protectorado internacional, constituida por 581.073,06 km2

 

c)    Línguas: A língua Utchokwe, falada quase na Lunda inteira, incluindo a língua Ulunda, Luvale, Nganguela, Lutchazi, Mbunda, Songo, Umbangala, Minungu, Phende, Luba, Malualua, Usuku, Fya, Mbala, Kali, Paka, Uloji e outras não menos importantes do mesmo grupo, que são estilos da vida, do nosso Império – Lunda desde os Séculos.

 

d)    Cultura: A arte, estatueta SAMANHONGA – Pensador, a mascara de Mukishi wa Muana Pwó – (mascara de rapariga), as danças tradicionais – Tchianda, Tchissela, Maringa, Makopo, Kandowa, Mitingi, Ngoma, Makika, Kalukuta etc. E jogos tradicionais – Ndongo, Tchela, Tchendo, Lupafu e outros.

 

e)    Vínculo Historico: O Protectorado Lunda, é uma sucessão colectiva e herdada por todos os Filhos Lundas desde 1885/1894 – 1955/1975.

 

f)    CMJSPLT: Orgão ligitimado pela Corte Real – Reino Lunda para pacíficamente resolver a “Questão da Lunda 1885 – 1894” – Protectorado Internacional.