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A Nação Lunda Tchokwe, entendida como o mais proximo quadro de referência à acção do Homem, entidade mediadora, facilitadora e integradora do seu desenvolvimento e da sua acção. E por nação entende a CMJSPLT uma comunidade de sangue, de terra, de bens comuns e de destino, reunindo os homens que, entre si, possuem vínculo históricos, culturais e linguisticos, aberto ao mundo, à competição e ao futuro.
a) Comunidade de sangue: É do conhecimento universal, técnico juridico do Direito Internacional público que, o Estado é um fenómeno sócio-natural, identificado e composto por três elementos fundamentais; Território, Povo autóctone, identificado atravez da sua língua mãe dominante, raça inata, usos e costumes; cultuarais inata, estilo de dança e da vida de organização política, actos sociais que encerram no conceito juridico sociológico de IDENTIDADE CULTURAL OU PADRÃO DIGNIFICATIVO.
b) Terra: Espaço geografico da Lunda, isto é, desde o Dirico até ao Dundo (Fronteiras Sul e Norte), desde Xá-Muteba ou rio Lui até rio Cassai e Zambeze (Fronteiras Oeste e Leste), em um protectorado internacional, constituida por 581.073,06 km2
c) Línguas: A língua Utchokwe, falada quase na Lunda inteira, incluindo a língua Ulunda, Luvale, Nganguela, Lutchazi, Mbunda, Songo, Umbangala, Minungu, Phende, Luba, Malualua, Usuku, Fya, Mbala, Kali, Paka, Uloji e outras não menos importantes do mesmo grupo, que são estilos da vida, do nosso Império – Lunda desde os Séculos.
d) Cultura: A arte, estatueta SAMANHONGA – Pensador, a mascara de Mukishi wa Muana Pwó – (mascara de rapariga), as danças tradicionais – Tchianda, Tchissela, Maringa, Makopo, Kandowa, Mitingi, Ngoma, Makika, Kalukuta etc. E jogos tradicionais – Ndongo, Tchela, Tchendo, Lupafu e outros.
e) Vínculo Historico: O Protectorado Lunda, é uma sucessão colectiva e herdada por todos os Filhos Lundas desde 1885/1894 – 1955/1975.
f) CMJSPLT: Orgão ligitimado pela Corte Real – Reino Lunda para pacíficamente resolver a “Questão da Lunda 1885 – 1894” – Protectorado Internacional.